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Instrução Normativa Nº 19/2018: conceito, objetivos, princípios, diretrizes e procedimentos para os Projetos Políticos Pedagógicos mediados pela Educação Ambiental - PPPEA, em UC e na Centros Pesquisa. A educação ambiental no Instituto Chico Mendes deve institucionalizar e implementar as diretrizes da política nacional e do Ministério do Meio Ambiente, ter caráter instrumental e de formulação de estratégias e metodologias, estando presente e contribuindo de forma transversal com o conjunto de instâncias de gestão do ICMBio na tomada de decisão. Temos como referência os seguintes documentos: • Constituição Federal, no seu Artigo 225, sobre o Meio Ambiente; • Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81) • Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9.985/2000 e Decreto nº 4.340/2002); • Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/99 e Decreto nº 4.281/02); • Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA); • Estratégia Nacional para Comunicação e Educação Ambiental – ENCEA; • Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global; • Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (Decreto nº 5758/06); • Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto nº 6.040/07); • Deliberações da Conferência Nacional do Meio Ambiente; • Agenda 21; • Política Nacional de Biodiversidade e a Convenção sobre Diversidade Biológica – CDB. |
A Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA foi instituída pela Lei nº 9.795/99, e tem a coordenação a cargo do Órgão Gestor, Ministérios do Meio Ambiente e da Educação. São atribuições do Órgão Gestor: I - definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional; II - articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito nacional; III - participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental. |