2011

NORMADATAUFEMENTASITUAÇÃO

 

 

Acordão TCU nº 496/2011

 

 

 

17/03/2011

 

 

 

SE/S

Recomenda ao MPA e MMA: (1) Restabelecer os termos do art. 4º da Instrução Normativa IBAMA nº 171/2008; (2) Vedar, em todo território nacional, o desembarque de ovas de tainha desacompanhadas das respectivas carcaças; (3) Criar procedimento de intercâmbio tempestivo dos dados sobre embarcações permissionadas; (4) Articular, em conjunto com o IBAMA, a garantia da efetiva gestão compartilhada e fiscalização do uso sustentável dos recursos pesqueiros; (5) Alertar o MPA que foi detectada a ocorrência de recebimento de Mapas de Bordo fora do prazo estipulado e a concessão de permissões sem a devida conferência da documentação apresentada; (6) Determinar que a 8ª Secex monitore o cumprimento das medidas constantes deste Acórdão.